terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Rede Nossa Belém lança campanha para divulgação na internet do controle de estoques de medicamentos da Rede Pública de Saúde no Pará

                Nesta terça, 25, a Rede Nossa Belém lançou nas mídias sociais a campanha “O melhorremédio é a Transparência: controle pela internet os medicamentos da RedePública de Saúde”, concebida pelo Observatório Social de Belém com o objetivo estimular o Governo do Estado do Pará a fomentar o efetivo controle social na gestão dos medicamentos e demais insumos para área da Saúde.



                Baseada na proposta de Termo de Cooperação já encaminhado à Secretaria Especial de Estado de Proteção e Desenvolvimento Social - SEPDS, a campanha objetiva que o Estado disponibilize na internet o controle de estoque de medicamentos e materiais médicos sob sua responsabilidade, possibilitando que qualquer cidadão monitore a gestão desses insumos, evitando assim as constantes faltas e reduzindo os riscos de eventuais desvios.
                Os idealizadores da campanha entendem que se qualquer empresário possui o adequado controle de estoques de seu empreendimento, o controle de estoque de medicamentos e materiais médicos do Poder Público, pelo seu valor milionário e grande relevância à população, deve estar em ótimas condições e plenamente disponível a qualquer momento para os seus proprietários: os cidadãos e as cidadãs.
                A campanha conta com o apoio de diversas entidades da sociedade civil e aguarda que o Governo do Estado adote e estimule os municípios paraenses a adotarem as seguintes obrigações:
                    a) adotar todas as medidas necessárias para, no exercício de 2014, divulgar mensalmente pela internet, atendendo aos requisitos dispostos no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527/2011, as seguintes informações:
                     a.1.) Os saldos mensais do estoque de medicamentos e materiais médicos, discriminando, por produto, especificação, apresentação, quantidade, os saldos quantitativos iniciais e finais, as movimentações quantitativas de entrada e saída de cada item, seus custos unitários e local de armazenamento com respectivo endereço;
               a.2) Quantitativo de usuários cadastrados, por patologia e medicamento, para recebimento contínuo de medicamentos e materiais médicos fornecidos sob a responsabilidade do Estado do Pará;
               a.3.) Editais e convites com respectivos anexos referentes à aquisição de medicamentos e materiais médicos, bem como seus respectivos resultados, discriminando-se os itens, preços e fornecedores identificados por razão social, nº no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e endereço;
               a.4.) Lista de contratos e/ou de solicitações de fornecimento de medicamentos e materiais médicos, indicando os nomes e contato dos servidores designados como seus respectivos fiscais;
                    b) Apoiar fiscalizações periódicas aos locais de armazenamento de medicamentos e materiais médicos, promovidas pela REDE NOSSA BELÉM ou por qualquer pessoa física ou jurídica, sem prejuízo ao bom andamento dos serviços públicos de saúde, previamente agendadas, por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (Lei nº 12.527/2011);
               c) Apoiar, observada a disponibilidade orçamentário-financeira, a realização de eventos de treinamento e atividades de assessoramento técnico para a sociedade civil, orientados ao efetivo controle social dos medicamentos e materiais médicos.
                    d) Disponibilizar, de imediato, terminais acessíveis, para fins de consulta plena pela população aos sistemas informatizados de gestão de medicamentos e materiais médicos utilizados pelo Estado do Pará, enquanto não cumprida a obrigação listada na letra “a” deste documento;
                 e) Designar servidor responsável para atuar como representante do Governador do Estado, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao cumprimento das obrigações aqui estabelecidas;
                      f) Aperfeiçoar e criar novos mecanismos que promovam a transparência ativa nesta temática;
                     g) Zelar pelo diálogo construtivo, democrático, apartidário, impessoal e propositivo orientado à superação de eventuais entraves ao cumprimento das obrigações aqui relacionadas.

                 Conheça a fundamentação da proposta:
- inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;
- art. 20 da Constituição do Estado do Pará, o qual estabelece que “a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e PARTICIPAÇÃO POPULAR.”
- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- Lei nº 12.527. de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Diretriz 4 “Fortalecimento da Gestão e Governança com Transparência” contida no Plano Plurianual do Estado do Pará 2012-2015 (Lei Nº 7595/11), que apresenta a transparência da gestão pública “...garantida não somente pelo aspecto formal da legislação em vigor, mas, sobretudo, pela compreensão de que as ações governamentais e respectivos recursos utilizados devem ser de conhecimento do cidadão, que é o agente propulsor do financiamento e das ações do Estado”;
- Objetivo estratégico “Assegurar a transparência das ações do Governo” vinculado à Diretriz 4 “Fortalecimento da Gestão e Governança com Transparência” contida no Plano Plurianual do Estado do Pará 2012-2015.


domingo, 16 de fevereiro de 2014

Estado do Pará analisa proposta de controle de medicamentos e materiais médicos apresentada pela Rede Nossa Belém

Na primeira quinzena do mês de fevereiro o GT Saúde da Rede Nossa Belém, encaminhou ao Estado do Pará, por meio da Secretaria Especial de Estado de Proteção e Promoção Social - SEEPDS, proposta de termo de cooperação para controle de medicamentos e materiais médicos, baseado na ampla divulgação pela internet dos saldos de estoques desses bens, discriminando suas movimentações de entrada e saída com respectivas localizações.
Trecho da mensagem do Governador do Estado, Simão Jatene, enviada ao Poder Legislativo 
ao assumir o mandato 2011-2014

Dentre outras medidas de transparência, a proposta inova ao prever o apoio dos órgãos do Estado para a realização de fiscalizações periódicas aos locais de armazenamento e compras desses materiais promovidas pelo cidadão e suas entidades representativas, com agendamento prévio nos serviços de informação ao cidadão, criados pela Lei de Acesso à Informação Pública – LAI (Lei nº 12.527/11), sem prejuízo ao bom andamento dos serviços públicos.
A SEEPDS, por intermédio do seu titular, Adnan Decmacki, manifestou grande interesse pela proposta e já iniciou, em caráter prioritário, sua análise e discussão com demais setores estratégicos do Estado. A expectativa é de que essa ação conjunta seja formalizada até o final deste mês. 
Para assinatura do documento e realização das ações de controle social, figuram como indicadas, as entidades abaixo listadas, coordenadas pelo Observatório Social do Brasil, entidade de controle social, sem fins lucrativos, na qual seus membros, por força de estatuto, não são filiados a nenhum partido político, contando no Pará com o Observatório Social de Belém, secretaria executiva da Rede Nossa Belém, e os Observatórios Sociais de Abaetetuba, Capanema e Castanhal. 
Os órgãos de controle, especialmente os que compõem a Rede de Controle de Gestão Pública no Pará, bem como o Grupo de Educação Fiscal no Pará, que têm apoiado o surgimento de observatórios sociais, serão convidados para testemunhar a formalização da ação conjunta do Estado com a sociedade civil, em defesa da Saúde e da correta aplicação dos recursos públicos.
Após o alinhamento, em nível estadual, a proposta será apresentada para implantação nos municípios que aderiram ao compromisso com o Programa Cidades Sustentáveis, potencializando o alcance das metas fixadas nos eixos Saúde e Governança, dentre outros.
As entidades indicadas para assinatura do Termo de Cooperação pela sociedade civil são as seguintes:
- Associação de Apoio aos Portadores de Esclerose Múltipla do Pará - AAPEM (PA); 
- Associação Brasileira de AlzHeimer – PA; 
        - Associação dos Portadores de Paralisia Cerebral do Pará; 
        - Associação dos Renais Crônicos e Transplantados – PA;
        - Conselho Regional de Contabilidade – CRC/PA (Programa de Voluntariado da Classe Contábil);
        - Conselho Regional de Farmácia (CRF/PA);
       - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará – OAB/PA (Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos).