Nesta
terça, 25, a Rede Nossa Belém lançou nas mídias sociais a campanha “O melhorremédio é a Transparência: controle pela internet os medicamentos da RedePública de Saúde”, concebida pelo Observatório Social de Belém com o objetivo
estimular o Governo do Estado do Pará a fomentar o efetivo controle social na
gestão dos medicamentos e demais insumos para área da Saúde.
Baseada
na proposta de Termo de Cooperação já encaminhado à Secretaria Especial de
Estado de Proteção e Desenvolvimento Social - SEPDS, a campanha objetiva que o
Estado disponibilize na internet o controle de estoque de medicamentos e
materiais médicos sob sua responsabilidade, possibilitando que qualquer cidadão
monitore a gestão desses insumos, evitando assim as constantes faltas e
reduzindo os riscos de eventuais desvios.
Os
idealizadores da campanha entendem que se qualquer empresário possui o adequado
controle de estoques de seu empreendimento, o controle de estoque de medicamentos
e materiais médicos do Poder Público, pelo seu valor milionário e grande
relevância à população, deve estar em ótimas condições e plenamente disponível a
qualquer momento para os seus proprietários: os cidadãos e as cidadãs.
A
campanha conta com o apoio de diversas entidades da sociedade civil e aguarda
que o Governo do Estado adote e estimule os municípios paraenses a adotarem as seguintes
obrigações:
a) adotar todas as medidas
necessárias para, no exercício de 2014, divulgar mensalmente pela internet,
atendendo aos requisitos dispostos no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527/2011, as
seguintes informações:
a.1.)
Os saldos mensais do estoque de medicamentos e materiais médicos,
discriminando, por produto, especificação, apresentação, quantidade, os saldos
quantitativos iniciais e finais, as movimentações quantitativas de entrada e
saída de cada item, seus custos unitários e local de armazenamento com
respectivo endereço;
a.2)
Quantitativo de usuários cadastrados, por patologia e medicamento, para
recebimento contínuo de medicamentos e materiais médicos fornecidos sob a
responsabilidade do Estado do Pará;
a.3.)
Editais e convites com respectivos anexos referentes à aquisição de
medicamentos e materiais médicos, bem como seus respectivos resultados,
discriminando-se os itens, preços e fornecedores identificados por razão
social, nº no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e endereço;
a.4.)
Lista de contratos e/ou de solicitações de fornecimento de medicamentos e
materiais médicos, indicando os nomes e contato dos servidores designados como
seus respectivos fiscais;
b) Apoiar fiscalizações
periódicas aos locais de armazenamento de medicamentos e materiais médicos,
promovidas pela REDE NOSSA BELÉM ou por qualquer pessoa física ou jurídica, sem
prejuízo ao bom andamento dos serviços públicos de saúde, previamente
agendadas, por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (Lei nº 12.527/2011);
c) Apoiar, observada a
disponibilidade orçamentário-financeira, a realização de eventos de treinamento
e atividades de assessoramento técnico para a sociedade civil, orientados ao
efetivo controle social dos medicamentos e materiais médicos.
d) Disponibilizar, de imediato, terminais
acessíveis, para fins de consulta plena pela população aos sistemas
informatizados de gestão de medicamentos e materiais médicos utilizados pelo
Estado do Pará, enquanto não cumprida a obrigação listada na letra “a” deste
documento;
e) Designar servidor responsável
para atuar como representante do Governador do Estado, visando facilitar a
coordenação e a execução das atividades vinculadas ao cumprimento das
obrigações aqui estabelecidas;
f) Aperfeiçoar e criar novos
mecanismos que promovam a transparência ativa nesta temática;
g) Zelar pelo diálogo
construtivo, democrático, apartidário, impessoal e propositivo orientado à
superação de eventuais entraves ao cumprimento das obrigações aqui
relacionadas.
Conheça
a fundamentação da proposta:
- inciso XXXIII do art. 5o, no
inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;
- art. 20 da Constituição do
Estado do Pará, o qual estabelece que “a administração pública direta e
indireta, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e
PARTICIPAÇÃO POPULAR.”
- Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 131, de 27
de maio de 2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real,
de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal;
- Lei nº 12.527. de 18 de
novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII
do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga
a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de
janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Diretriz 4 “Fortalecimento da
Gestão e Governança com Transparência” contida no Plano Plurianual do Estado do
Pará 2012-2015 (Lei Nº 7595/11), que apresenta a transparência da gestão
pública “...garantida não somente pelo aspecto formal da legislação em vigor,
mas, sobretudo, pela compreensão de que as ações governamentais e respectivos
recursos utilizados devem ser de conhecimento do cidadão, que é o agente
propulsor do financiamento e das ações do Estado”;
- Objetivo estratégico “Assegurar
a transparência das ações do Governo” vinculado à Diretriz 4 “Fortalecimento da
Gestão e Governança com Transparência” contida no Plano Plurianual do Estado do
Pará 2012-2015.